| 14/11/2013 | | Julgada procedente a ação À vista do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para declarar Antenor Miguel Tagliari genitor do autor Alan Alvaro Junior Santos, acrescentando, por consequência, ao nome desse, o sobrenome do genitor, passando o autor a chamar-se Alan Alvaro Junior Santos Tagliari, devendo constar em seu registro o nome dos avós paternos. Em face do princípio da sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas e honorários advogatícios, estes que fixo no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. Condeno-os, ainda, Custas judiciais pelo requerido, sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, expedir mandado de averbação da paternidade ao Cartório do Registro Civil competente. P.R.I. |
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